ESTATUTO

MINUTA DO ESTATUTO DA AEFAL



CAPITULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º – A Associação Espírita Fé Amor e Luz, também designada pela sigla AEFAL com uma logomarca própria, é pessoa jurídica de direito privado, de cunho religioso, filantrópico, sem fins lucrativos, com sede na rua Colatina, 04, bairro Renascença – CEP: 31 169-020 – Belo Horizonte, MG, com prazo de duração indeterminado e que se regerá pelos dispositivos legais a ela aplicáveis e pelo presente Estatuto.
Art. 2º – Tem a AEFAL por finalidade o estudo, o desenvolvimento e o exercício das potencialidades mediúnicas, a contribuição e o apoio à divulgação de estudos que visem dar entendimento à diversidade das práticas mediúnicas, suas perspectivas e suas razões, assim como a integração, a compreensão dos conceitos e a diversificação dos estudos e pesquisas sobre a filosofia da evolução, do caráter científico do espírito e sua teologia espírita; a assistência espiritual, bem como a assistência social.
Parágrafo 1º – Para lograr tal objetivo a AEFAL poderá:
I. Promover pesquisas sobre assuntos que identificam seus objetivos estatutários;
II. Promover seminários, encontros, cursos e debates que tenham por objeto as diversas características dos exercícios mediúnicos;
III. Criar, manter e auxiliar na criação e na manutenção de instituições de cunho religioso espiritualista que estudem e/ou apóiem pesquisas relacionadas com a sua finalidade;
IV .Relacionar-se com instituições similares nacionais e internacionais;
V. Celebrar contratos, convênios e participar de atos outros com pessoas físicas, entidades públicas ou particulares;
VI. Receber doações e/ou contribuições daqueles que compõem a sua estrutura organizacional, bem como de terceiros.
Parágrafo 2º – A despeito de sua finalidade filantrópica e religiosa, de que não deverá se afastar, a AEFAL poderá ter como fonte de recurso e receita os valores provenientes de:
I. Mensalidades dos associados, sendo esta sua principal fonte de renda;
II. Doações e legados;
III. Auxílio e subvenções de qualquer origem;
IV. Rendas auferidas de seus empreendimentos;
V. Juros e rendimentos;
VI.Venda de livros e de outros objetos;
VII. Eventos promocionais, desde que nada disso comprometa sua atividade fim.
Parágrafo 3º – Além dos recursos financeiros elencados no parágrafo 2º poderá ainda, a Instituição arrecadar recursos financeiros através de revendas de medicamentos medicinais tais como: ervas medicinais, florais e outros produtos afins que possam auxiliar na assistência espiritual.
Parágrafo 4º – A entidade poderá disponibilizar salas para que profissionais liberais possam prestar seus serviços, como profissionais autônomos, de forma eventual, não ficando os mesmos subordinados a ordens da entidade ou seus diretores, devendo tais profissionais disponibilizar uma porcentagem de seus rendimentos que por ventura venham a obter através de seus serviços prestados a terceiros, como forma de pagamento pela utilização do espaço fornecido pela entidade.
Parágrafo 5º – Os recursos financeiros adquiridos pela instituição deverão ser revertidos para a própria instituição, para ampliação da AEFAL, ampliando sua sede, criando creches, casa de apoio a idosos, gestantes e adolescentes e pessoas carentes, podendo tal ampliação ocorrer também através de filiais em todo Território Nacional.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 3º – Os associados da AEFAL são das seguintes categorias:
I. Fundadores – aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação, enquanto permanecerem vinculados à Associação, prestando contribuição financeira mensal;
II. Contribuintes – aqueles que, admitidos nessa qualidade após a fundação da Associação, prestam contribuição financeira mensal;
III. Isentos – aqueles associados que por algum motivo financeiro solicitarem dispensa da contribuição mensal, ficarão isentos, a critério da Diretoria Administrativa, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo 1º- É requisito para admissão do associado que ele tenha afinidade com a filosofia espírita, conduta ética e ideológica da AEFAL e que preste contribuição financeira mensal.
Parágrafo 2º – A demissão do associado será de seu livre arbítrio, solicitada por escrito sua decisão à Diretoria Administrativa que por sua vez remeterá ao conhecimento do Conselho Administrativo.
Parágrafo 3º – O associado poderá pedir afastamento temporário solicitando por escrito sua petição à Diretoria Administrativa. Ficará com seus diretos e deveres suspensos até a data de seu retorno.
Parágrafo 4º – A exclusão do associado dar-se-á quando ele deixar de cumprir suas obrigações estatutárias; não mantiver postura condizente com a conduta ética e ideológica da AEFAL; praticar atos morais ou materialmente lesivos à associação e às suas finalidades ou quando ocorrer seu óbito.
Parágrafo 5º – A exclusão do associado do quadro social efetivar-se-á por deliberação formal do Conselho Administrativo, sendo-lhe garantido amplo direito de defesa.
Parágrafo 6º – O associado que se enquadre na categoria de Isento, estando assim dispensado da contribuição financeira, continuará com os mesmos direitos e deveres outorgados aos associados fundadores e contribuintes.
Parágrafo 7º – O associado contribuinte que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis meses consecutivos, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo 3º, inciso III, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria Administrativa conceder novo prazo.
Parágrafo 8º – O associado fundador que deixar de comparecer ou prestar seu compromisso para com a associação pelo período de 2 (dois) anos consecutivos sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo 3º, inciso III, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria Administrativa conceder novo prazo.
CAPÍTULO III – DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – São direitos dos associados:
I. Participar das reuniões de estudo, prática e divulgação dos objetivos da Associação;
II. Comparecer às assembleias gerais, manifestando sugestões de trabalho, propondo e discutindo medidas úteis aos interesses da Associação e votar os assuntos em pauta, desde que estejam em dia com suas obrigações para com a Instituição;
III. Votar nos cargos eletivos, desde que seja associado há mais de três meses e esteja em dia com suas obrigações para com a Instituição;
IV. Concorrer a cargos eletivos, desde que esteja associado há pelo menos 24 meses e que esteja em dia com suas obrigações para com a Instituição;
V. Frequentar a sede e as filiais da Associação e as entidades licenciadas por ela;
VI. Usufruir dos serviços e atividades oferecidos pela Casa.
Art. 5º – São deveres dos associados:
I. Cumprir e zelar pelo bom cumprimento das regras deste estatuto e dos regulamentos da Associação;
II. Desempenhar fielmente as funções para as quais forem eleitos, nomeados ou designados pela diretoria;
III. Zelar pelo bom nome da AEFAL e pela preservação de seu patrimônio;
IV. Responsabilizar-se por declarações feitas ou atos praticados indevidamente em nome da Associação;
V. Prestar contribuição financeira mensal fixada em valor mínimo pela Diretoria Administrativa, ou a seu critério, com importância superior àquela, para a manutenção da AEFAL;
VI. Cumprir as normas e procedimentos da estrutura organizacional e mediúnica da AEFAL;
VII. Acatar as decisões da Assembleia, assim como dos demais órgãos de direção e gestão.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 6º – O patrimônio da AEFAL é o constituído dos bens relacionados na ata da assembleia de associados de sua instituição e de outros que venha a adquirir por meio de doações, legados, subvenções e direitos, assim como receitas advindas desses.
Parágrafo 1º – A aquisição, alienação, ou oneração de bens imóveis sujeitam-se à decisão coletiva da Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo 2º – A alienação e a permuta de bens condicionam-se à oportunidade e à conveniência, visando sempre à aquisição de similar ou de qualidade superior, admitida a hipótese de o bem ser considerado inservível, quando dependerá, para isso, de comprovação de diretoria, referendada pelo Dirigente-fundador.
Parágrafo 3º – Fica vedada a remuneração mensal, pró-labore e a concessão de vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, aos seus diretores, conselheiros, sócios, benfeitores ou equivalentes, sob qualquer pretexto.
Parágrafo 4º – Fica vedada a distribuição de resultados, lucros, dividendos, bonificações, participações ou parcela do patrimônio da Instituição com fundadores, diretores, sócios, voluntários, colaboradores e outras pessoas que venham a colaborar com a instituição, sob qualquer pretexto.
Parágrafo 5º – A AEFAL fica obrigada a aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais dentro do território nacional.
Parágrafo 6º – No caso de extinção da AEFAL, o patrimônio remanescente deverá obrigatoriamente ser destinado às entidades idênticas ou com a mesma finalidade, situadas em território nacional.
CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º – Constituem a estrutura organizacional da AEFAL:
I. Assembleia Geral;
II. Dirigente-fundador e/ou Conselho Orientador;
III. Presidente, Vice-presidente;
IV. Conselho de Administração;
V. Conselho Fiscal;
VI. Diretoria Administrativa;
VII. Diretoria de Estudo, Pesquisa e Ação Mediúnica.
CAPITULO VI – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 8º – A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da AEFAL. Dela participam todos os associados, nos termos deste Estatuto.
Art. 9º – A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez por ano, convocada pelo Dirigente-Fundador ou pelo Presidente e extraordinariamente, mediante solicitação formal de, no mínimo, um terço dos associados, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo 1º – A convocação para as reuniões é feita através de edital publicado nas dependências da AEFAL, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo os itens a serem discutidos na pauta e será instalada:
I. Em primeira convocação, com o mínimo de 51% (cinqüenta e um por cento) dos associados;
II. Em segunda convocação, feita 1/2 (meia) hora após a primeira, com qualquer número de membros presentes.
Art. 10º – Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger e empossar os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Presidência e Vice-presidência e das Diretorias e seus suplentes;
II. Aprovar as diretrizes dos planos de trabalho da Associação;
III. Votar e aprovar o relatório anual das atividades da Associação;
IV. Deliberar sobre a destituição de membros dos Conselhos e das Diretorias;
V. Deliberar sobre alienação e oneração de bens imóveis da AEFAL;
VI. Votar a prestação de contas, com base em parecer do Conselho Fiscal;
VII. Excluir associados;
VIII. Extinguir a Entidade.
Parágrafo 1º – A Assembleia Geral delibera:
I. Por 2/3 (dois terços) de seus membros, sobre alienação ou oneração de bens imóveis da Associação, destituição de membro de Diretoria e alteração do estatuto;
II. Por maioria absoluta, sobre afastamento de ocupante de cargo de gestão, bem como de membro dos conselhos;
III. Por maioria simples, nos demais casos.
Parágrafo 2º – Cabe o voto de qualidade, além do comum ao Dirigente-fundador e, na sua ausência ou impedimento, ao Presidente.
CAPÍTULO VII – DO DIRIGENTE-FUNDADOR
Art. 11º – Dirigente-fundador é o cargo em que se posicionam as atribuições do Médium-Orientador da AEFAL, Sr. Cláudio Antônio da Silva Carvalho, cujo trabalho mediúnico contém a semente de todo o projeto a ser implantado pela Associação. Em torno da mediunidade do Sr. Cláudio reuniu-se um pequeno grupo de pessoas interessadas em desenvolver um trabalho do qual nenhum dos participantes tinha entendimento consciente e racional, mas intimamente sentiam a necessidade. Com o crescimento do número de interessados, deu-se a criação da Associação, para dar personalidade e vida própria ao grupo.
Parágrafo 1º – São atribuições do Dirigente-fundador:
I.Receber mediunicamente as orientações do Conselho Espiritual da AEFAL e transmiti-las ao grupo, para ser implantado o “Projeto de Integração, Compreensão, Desmistificação de Conceitos, Diversificação de Estudos Sobre a Filosofia de Evolução do Caráter Científico do Ser e Sua Teologia Espírita”;
II. Orientar na estrutura organizacional da AEFAL em suas atribuições e responsabilidades;
III. Transmitir os conceitos da Filosofia Espírita, orientando o seu estudo, orientando também o estudo e a prática da mediunidade, com base nas diretrizes do Conselho Espiritual;
IV. Supervisionar todas as iniciativas e atividades da AEFAL, para que nada seja feito de forma afastada dos objetivos definidos no Estatuto, nem dos objetivos definidos pelo Conselho Espiritual, exercendo sua autoridade sobre toda a estrutura organizacional da Associação;
V. Orientar as Diretorias para que, na possibilidade de seu afastamento, o mencionado no item anterior, bem como todo o estatuto, seja cumprido na íntegra.
VI. Eleger Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, até 90 (noventa) dias antes do término do mandato da Presidência e Conselhos e, na sua ausência ou impedimento, cabe ao Presidente.
VII. Indicar um Conselho Orientador composto de cinco membros com a finalidade de substituí-lo em sua ausência definitiva, sendo que este conselho passará a se responsabilizar pelas atribuições a ele delegadas;
Parágrafo 2º – O cargo e a função de Dirigente-fundador são exclusivos do Sr. Cláudio Antônio da Silva Carvalho e estarão automaticamente extintos no caso dele se afastar da AEFAL, por vontade própria ou em caso de morte. Caso o Dirigente-fundador venha a falecer sem ter indicado o Conselho Orientador, esta indicação será realizada pelo Conselho Administrativo.
CAPITULO VIII – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 12 º- A Estrutura Organizacional da AEFAL é composta da seguinte forma:
I. Assembleia Geral;
II. Dirigente-fundador e/ou Conselho Orientador;
III. Presidente e Vice-presidente;
IV. Conselho de Administração;
V. Conselho Fiscal;
VI. Diretoria Administrativa;
VII. Diretoria de Estudos, Pesquisa e Ação Mediúnica.
Parágrafo 1º – O mandato da Estrutura Organizacional da AEFAL é de 04 (quatro) anos, devendo a eleição realizar-se até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato anterior.
Parágrafo 2º – A eleição dar-se-á em relação aos cargos, na forma do presente Estatuto e na forma do Regulamento Interno do /Processo /eleitoral para os órgãos Sociais, anexo I, deste Estatuto.
Parágrafo 3º – O Presidente somente poderá ser reeleito ao cargo uma vez consecutiva, podendo o mesmo voltar a se candidatar após o término do mandato posterior ao seu;
Parágrafo 4º – O candidato a Presidente deverá apresentar, no ato de sua candidatura, chapa constando seu Vice-presidente, seu Diretor Administrativo, seu Diretor de Estudos, Pesquisa e Ação Mediúnica e seus suplentes conforme determinação do artigo 5º do Anexo I deste Estatuto.
Parágrafo 5º – O mandato será de quatro anos com direito a uma recondução;
Parágrafo 6º – Os diretores da AEFAL reúnem-se sempre que convocados pelo Dirigente-fundador e, na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente.
Parágrafo 7º – Na reunião de que trata o parágrafo anterior, as deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo o voto de qualidade, além do comum ao Dirigente-fundador e, na sua ausência ou impedimento, ao Presidente.
Art. 13º – Compete à Estrutura Organizacional:
I. Zelar pelo cumprimento do estatuto da Associação, bem como de todos os regimentos internos;
II. Zelar pelo patrimônio da AEFAL;
III. Manter escrita fiel de todos os bens e negócios da Associação, trazendo as suas contas rigorosamente em dia;
IV. Levantar, ao final de cada ano, o balanço patrimonial geral do exercício, com vistas à apuração da situação econômico-financeiro da associação e à prestação de contas;
V. Prestar contas da administração relativas ao exercício anterior à Assembleia Geral, até 03 meses após a elaboração do balanço;
VI. Instituir comissões especiais de estudos subsidiários às deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
VII. Promover atos que visem à obtenção de recursos junto a outras instituições, incluída a Administração Pública;
VIII. Tomar resoluções e praticar atos necessários ao desenvolvimento, à boa ordem da associação e à consecução de seus fins, desde que não estejam reservados à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração;
IX. Buscar integração com instituições educacionais do sistema oficial de ensino, bem como as instituições religiosas;
X. Organizar e desenvolver assistência social de caráter material e de caráter moral.
Art. 14º – Compete ao Presidente:
I. Responsabilizar-se pelo apoio ao Dirigente-fundador para que tudo corra dentro das metas propostas pelo Conselho Espiritual da AEFAL e que essas metas sejam seguidas em toda sua extensão pelos dirigentes e pelos coordenadores dos departamentos que já existem e pelos que ainda venham a existir dentro desta Instituição;
II. Responsabilizar-se por reunir trimestralmente, na ausência do Dirigente-fundador, os responsáveis pelas diretorias para discutir as realizações do passado, as do presente e aquelas planejadas pelo Conselho Espiritual da AEFAL e por seu Dirigente-fundador;
III. Cobrar dos responsáveis e coordenar ações para que as decisões aprovadas sejam efetivadas com qualidade e no prazo estabelecido pelo Conselho Espiritual e pelo Dirigente-fundador desta Instituição;
IV.Providenciar arrecadação de recursos, benefícios, celebração de parcerias e convênios junto aos órgãos públicos, privados ou ONGS, para ajudar na manutenção da AEFAL e colocar todas as atividades e projetos da AEFAL em prática para usufruto de todos os interessados;
V. Representar ativa e passivamente a associação, em juízo ou fora dele, sob o crivo do Dirigente-fundador;
VI. Na ausência ou impedimento do Dirigente-fundador, convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
VII. Na ausência ou impedimento do Dirigente-fundador, decidir, pendente de decisão do Conselho de Administração e/ou da Assembleia Geral, sobre matéria urgente e relevante;
VIII. Superintender as atividades sociais, praticando todos os atos que não lhe sejam vedados;
IX. Assinar instrumentos que importem em obrigações e alienação de bens da AEFAL;
X. Baixar portarias, circulares e outros instrumentos que visam dar publicidade dos atos de sua competência.
Parágrafo único – Compete ao Vice-presidente:
I. Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II. Juntamente com o Presidente, cobrar dos responsáveis e coordenar a Diretoria Administrativa para que as realizações aprovadas sejam efetivadas com qualidade e no prazo estabelecido pelo Conselho Espiritual e pelo Dirigente-fundador desta Instituição.
III. Na ausência ou impedimento do Dirigente-fundador, responsabilizar-se, juntamente com o Presidente, por reunir trimestralmente os responsáveis pelas diretorias para discutir as realizações do passado, as do presente e aquelas planejadas pelo Conselho Espiritual da AEFAL e por seu Dirigente-fundador.
CAPÍTULO IX – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 15º – O Conselho de Administração, órgão de acompanhamento, orientação e decisão administrativa é formado pelo Dirigente-fundador, pelo Presidente, pelo Vice-presidente, pelos Diretores: Administrativo e de Estudos, Pesquisa e Ação Mediúnica e por mais 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral dentre seus membros, para um mandato simultâneo aos do Presidente e Diretores.
Parágrafo Único – o Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Dirigente-fundador e, na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente.
Art. 16º – O membro do Conselho de Administração que aceitar cargo ou função remunerada da Associação estará automaticamente afastado do cargo.
Art. 17º – Observados os limites estatutários, o Conselho de Administração possui poderes para conduzir a AEFAL em direção às suas finalidades.
Art. 18º – Compete ao Conselho de Administração:
I. Cumprir as deliberações e funções que lhe são outorgadas, obedecendo às condições e critérios estabelecidos neste Estatuto;
II. Organizar a pauta dos assuntos a serem apreciados e decididos pela Assembleia Geral;
III. Deliberar sobre os planos de atividades da AEFAL, pendente de decisão da Assembleia Geral;
IV. Aprovar o orçamento da AEFAL;
V. Aprovar e acompanhar o plano de trabalho e as atividades anuais da AEFAL;
VI. Apresentar metas e sugestões para as Diretorias;
VII. Aprovar Regimentos Internos propostos pelas Diretorias;
VIII. Atender às consultas das Diretorias;
IX. Opinar sobre acordos, convênios e contratos não previstos no plano de atividades da Instituição;
Art. 19º – O Conselho de Administração delibera:
I.Com a maioria de seus membros, em primeira convocação, cabendo ao Dirigente-fundador o voto de qualidade, além do comum;
II. Em segunda convocação, que ocorre 1/2 (meia) hora após a primeira, com qualquer número de seus membros presentes.
Art. 20º – O conselheiro que se ausentar por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) vezes alternadas, sem justificativa aceita pelo Conselho, estará automaticamente afastado de seu cargo.
Parágrafo único: Após a segunda vez consecutiva ou terceira vez alternada, deverá o Presidente advertir formalmente o faltoso.
Art. 21º – O conselheiro que não mantiver postura condizente com a ética da AEFAL, ou com sua proposta de trabalho, será automaticamente afastado do Conselho.
Art. 22º – As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Dirigente-fundador ou em seu impedimento pelo Presidente da AEFAL.
CAPÍTULO X – DO CONSELHO FISCAL
Art. 23º – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos atos contábeis e financeiros do Conselho de Administração e da Diretoria Administrativa.
Art. 24º – O Conselho Fiscal é constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes eleitos pelo Assembléia Geral, dentre seus membros, para um mandato igual ao da Presidência da AEFAL.
Art. 25º – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Verificar a exatidão, a completude e a tempestividade dos registros contábeis da AEFAL;
III. Emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os à Assembleia Geral, com cópia para o Conselho de Administração;
IV. Solicitar reuniões com o Conselho de Administração quando julgar conveniente;
V. Solicitar informações complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições;
VI. Sugerir ao Conselho de Administração formas de controle e acompanhamento de receitas e despesas;
VII. Verificar a exatidão e a completude dos resultados das auditorias.
Parágrafo 1º – o parecer sobre o balanço será encaminhado à Assembleia Geral até o dia 30 de março de cada ano.
Parágrafo 2º – é vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 (trinta) dias, documentos, livros e balancetes da AEFAL.
Parágrafo 3º – as decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples. Em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto de qualidade do Dirigente- fundador ou do Presidente.
Art. 26º – Não poderão compor o Conselho Fiscal:
I. Membros do Conselho de Administração do mandato anterior;
II. Os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração.
Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal poderá se assessorar de profissional em contabilidade, externo à Instituição, para o exercício de sua função.
Art. 27º – O Conselho Fiscal reúne-se:
I. semestralmente, em caráter ordinário, para examinar e opinar sobre balancete e atividades administrativas, para examinar a escrita contábil e dar parecer, sobre o balanço do exercício anterior;
II. extraordinariamente, quando solicitado por um de seus membros ou convocado pelo Dirigente- fundador e/ou pelo Presidente da AEFAL.
CAPÍTULO XI – DAS ELEIÇÕES GERAIS
Art. 28º – Considerando que o mandato da Estrutura Organizacional da AEFAL é quadrienal, nesse mesmo intervalo ocorrerão eleições gerais.
Art. 29º – Os candidatos à Presidência e aos Conselhos deverão estar associados por um tempo mínimo de 02 (dois) anos.
CAPITULO XII – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 30º – A Diretoria Administrativa é o órgão responsável por administrar os seguintes departamentos e setores, os quais serão regidos pelos respectivos Regimentos Internos:
I. Departamento de Comunicação – DECOM
II. Departamento de Assistência Espiritual e Social – DAES
III. Departamento de Compras/Almoxarifado – DECA
IV. Departamento Administrativo/Financeiro – DAF
V. Departamento de Recursos Humanos – DRH
VI. Departamento de Contabilidade/Patrimônio – DCP
VII. Departamento de Tecnologia da Informação – DTI
VIII. Departamento de Eventos – D.E.
Art. 31º – A Diretoria Administrativa é composta pelo Diretor Administrativo e por seu suplente, eleita juntamente com o Presidente.
Parágrafo 1º – O Diretor Administrativo e seu suplente juntamente com o presidente e o vice- presidente da AEFAL, assim que empossados, são responsáveis pela indicação dos nomes dos coordenadores dos departamentos subordinados à sua diretoria.
Parágrafo 2º – O coordenador indicado para cada Departamento indicará e/ou elegerá internamente seu suplente e sua equipe de trabalho.
Parágrafo 3º – A diretoria Administrativa poderá contratar profissional externo à Instituição, para o exercício de funções administrativas para dar suporte a qualquer um dos departamentos da AEFAL.
Art. 32º – Compete à Diretoria Administrativa:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Cumprir fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração;
III. Admitir associados;
IV. Deliberar sobre concessão de títulos de Associado Isento;
V. Admitir a entrada de colaboradores no Corpo Mediúnico bem como colaboradores na secretaria e recepção da instituição, através de assinatura de Termo de Compromisso de Prestação de Serviço como voluntário na Instituição;
VI. Responsabilizar-se pelo planejamento e pela execução da parte administrativa e organizacional da AEFAL;
VII. Acompanhar, juntamente com o Setor Financeiro, a execução orçamentária;
VIII. Deliberar sobre o quadro de pessoal da AEFAL, autorizando admissões e demissões de funcionários, respeitado o quadro de pessoal aprovado pelo Conselho de Administração;
IX. Elaborar programas de trabalho administrativo e as respectivas normas;
X. Participar da elaboração do plano de ação administrativa da AEFAL, contendo os objetivos e as metas da Instituição, bem como reavaliar esses planejamentos;
XI. Supervisionar a implantação de novos projetos administrativos;
XII. Elaborar e implantar política de investimentos financeiros e administrativos e acompanhar os resultados;
XIII. Autorizar a criação de novos departamentos sob sua direção, designando suas coordenações;
XIV. Solicitar parecer ao Conselho de Administração sobre operações imobiliárias;
XV. Fixar para o Setor Financeiro o limite mínimo de numerário financeiro a ser mantidos em caixa. Efetuar ajustes e designar os estabelecimentos bancários para as operações usuais da AEFAL;
XVI. Identificar alternativas de políticas fiscais e tributárias;
XVII. Autorizar compras e definir política de compras e de armazenagem;
XVIII. Analisar, juntamente com os Departamentos Administrativo/Financeiro e de Compras/Almoxarifado, as informações financeiras e comerciais;
XIX. Negociar operações bancárias;
XX. Definir critérios para consolidação do orçamento dos departamentos sob sua responsabilidade;
XXI. Examinar previamente os convênios e contratos de qualquer natureza de interesse da AEFAL;
XXII. Acompanhar a legislação tributária e fiscal;
XXIII. Determinar a contratação de auditoria especializada de um profissional ou empresa apta e capacitada para tal execução. Mediante contratação ou prestação de serviço voluntário, para examinar os registros contábeis da AEFAL;
XXIV. Coordenar auditoria interna;
XXV. Monitorar indicadores contábeis, econômicos e financeiros, promovendo sua análise; XXVI. Apresentar ao Conselho Fiscal o Balanço Anual do exercício financeiro-social com o respectivo Relatório;
XXVII. Submeter ao Conselho de Administração o Relatório Anual das Atividades da AEFAL, para aprovação;
XXVIII. Encaminhar para aprovação do Conselho Administrativo as propostas de Regimentos Internos dos Departamentos e Coordenações sob sua responsabilidade;
XXIX. Elaborar a pauta para as reuniões da Assembleia Geral;
XXX. Supervisionar e dar apoio à execução dos projetos sociais;
XXXI. Decidir sobre os casos omissos em sua área de competência.
Art. 33º – Compete ao Diretor Administrativo:
I. Supervisionar a execução das normas administrativas da AEFAL em toda a Instituição;
II. Planejar, organizar e supervisionar todas as atividades ligadas à Diretoria Administrativa;
III. Implantar, organizar, supervisionar e dar suporte aos projetos sociais patrocinados pela AEFAL;
IV. Na ausência do Presidente e do Vice-presidente, representar a AEFAL, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, por si mesmo ou por procurador regularmente constituído, com poderes específicos;
V. Autorizar pagamento de despesas e assinar cheques, ordens de pagamento, aceite, referentes a compromissos assumidos pela AEFAL, juntamente com o Coordenador de Finanças e/ou Presidente;
VI. Celebrar convênios e contratos de qualquer natureza, reportando ao Conselho de Administração, juntamente com o Presidente.
VII. Admitir somente colaboradores voluntários nos trabalhos mediúnicos, na recepção e na secretaria que freqüentarem os estudos Mediúnicos e Filosóficos disponibilizados pela Instituição;
VIII. Excluir do quadro os colaboradores voluntários, que se rejeitarem a participar dos estudos Mediúnicos, ou que forem displicentes com o compromisso por eles assumidos através da assinatura do Termo de Compromisso de Prestação de Serviço como voluntário da Instituição.
CAPITULO XIII – DA DIRETORIA DE ESTUDOS, PESQUISAS E AÇÃO MEDIÚNICA – DEPAM
Art. 34º – A Diretoria de Estudos, Pesquisa e Ação Mediúnica – DEPAM é o órgão responsável pela organização e implementação dos estudos da filosofia espírita, pelo estudo e pelo desenvolvimento do exercício mediúnico, visando o esclarecimento, o equilíbrio dos interessados, na forma de seu regimento interno, competindo a ele planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades da educação espírita, na forma de seu regimento interno; programar e desenvolver as atividades de tratamento e possível cura e estabelecer regras disciplinares relativas às atividades de sua competência, cuidando para que as mesmas sejam respeitadas.
Art. 35º. A DEPAM se subdivide nos seguintes departamentos:
I. Departamento de Ação Mediúnica – DAM
II. Departamento de Estudos da Filosofia Espírita – DEFE
III. Departamento de Terapias – DETE
IV. Departamento de Literatura e Artes Mediúnica – DELIAM
V. Departamento de Pesquisa Científica Espiritual – DEPES
VI. Departamento Disciplinar – DEDIS
Art. 36º – A Diretoria de Estudos, Pesquisas e Ação Mediúnica é composta pelo Diretor e por seu suplente, eleita juntamente com o Presidente.
Parágrafo 1º – O diretor da DEPAM e seu suplente juntamente com o presidente e seu vice- presidente da AEFAL, assim que empossados, são responsáveis pela indicação dos nomes dos coordenadores dos departamentos subordinados à sua diretoria. Parágrafo 2º – O coordenador indicado para cada Departamento indicará e/ou elegerá internamente seu suplente e sua equipe de trabalho.
Art. 37º – Compete à Diretoria de Estudos, Pesquisas e Ação Mediúnica:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Cumprir fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração;
III. Planejar, organizar e supervisionar as atividades dos departamentos sob sua direção, em todos os aspectos e de acordo com este Estatuto e com seu Regimento Interno para que tudo corra dentro dos princípios éticos da AEFAL;
IV. Esclarecer dúvidas dos coordenadores dos departamentos sob sua direção, sobre assuntos relacionados aos estudos, à pesquisa e à prática mediúnica;
V. Promover estudos, encontros, debates, palestras, sobre assuntos de interesse de seus departamentos;
VI. Supervisionar e/ou fiscalizar o cumprimento dos Regimentos Internos dos departamentos sob sua direção;
VII.Avaliar e aprovar os projetos dos departamentos sob sua direção;
VIII. Supervisionar os cursos existentes e as propostas de criação e realização de cursos dos seus departamentos.
CAPITULO XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38º – O exercício financeiro da Associação coincide com o ano civil.
Art. 39º – Serão efetuadas duas auditorias bimestrais nas contas econômicas e financeiras, ocorrendo ainda uma auditoria anual nas contas contábeis da AEFAL.
Art. 40º – Do líquido apurado no balanço anual será deduzido 5% para a constituição do fundo de reserva estatutária, ficando o restante à disposição da Estrutura Organizacional para aplicação nos exercícios seguintes, tendo em vista os objetivos da Associação.
Art. 41º – Os representantes legais, ou seja, os administradores da Associação respondem solidária ou subsidiariamente com seus bens pelas obrigações da entidade.
Art. 42º – A Associação será extinta por decisão de 2/3 da Assembleia Geral.
Parágrafo 1º – A extinção da Associação se dará por falta absoluta de meios para continuar funcionando, quando não houver mais interesse dos associados em permanecerem associados; pela existência de apenas um associado, por outros motivos que sejam de interesse dos associados ou por sentença judicial irrecorrível.
Parágrafo 2º – A extinção da Associação efetivar-se-á somente após a Assembleia Geral cumprir com o disposto no Parágrafo 6º, do Artigo 6º deste Estatuto.
Art. 43º – O presente estatuto poderá ser reformado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembleia Geral, vedada a alteração dos fins da Associação.
Art. 44º – Os colaboradores voluntários não terão vínculo empregatício com a Instituição, não ficando os mesmos subordinados às ordens da instituição nem de seus diretores, não tendo os mesmos que cumprirem carga horária, devendo os colaboradores prestar seus serviços de acordo com sua disponibilidade;
Art. 45º – Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado e voluntário.
Art. 46º – Os membros da Diretoria e do Conselho não poderão usar a Associação ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição autorizadas pela Assembleia Geral.
Art. 47º – A Estrutura Organizacional somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter da Associação, não prejudiquem as atividades normais ou as finalidades filosóficas, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a total independência administrativa da Instituição.
Art. 48º – Os casos omissos serão decididos pela diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia 24 de setembro de 2010
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2010.
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Magda Araujo Castro
Presidente da AEFAL